Skip to main content

O Plano de Desativação Ambiental é um estudo requerido para empresas que querem encerrar suas atividades.

plano de desativação

Para que serve o Plano de Desativação Ambiental?

Imagine que você possui uma empresa ou uma indústria que fabrique um determinado tipo de produto, para a fabricação dessa categoria de produto você tem diversos tipos de atividades, por exemplo, equipamentos produtivos, insumos, resíduos gerados nessa indústria, equipamentos com diversos produtos químicos envolvidos, e para fazer o encerramento da atividade é necessário ter um planejamento de como irá ocorrer para que não seja ocasionado nenhum passivo ambiental nesse momento de desativação, o plano de desativação ambiental é para as empresas que tenham em algum momento obtido o licenciamento ambiental e possuam um potencial poluidor, é necessário fazer esse estudo e apresentar para o órgão ambiental para ocorrer o plano de desativação ambiental.

Quais são as normativas e leis envolvidas no processo de Desativação Ambiental?

Artigo 56 do decreto n° 59.263/2013
Decisão da diretoria n°38/2017 CETESB
ABNT NBR 16901/2020 – Plano de desativação de empreendimentos com potencial de contaminação – procedimento.

Checagens para fazer o plano de Desativação Ambiental

A indicação das atividades a serem encerradas e as que permanecerão em funcionamento;
A localização em planta das atividades a serem encerradas;
A identificação dos produtos, matérias-primas e outros insumos a serem removidos, indicando o estado físico, as quantidades, a forma de acondicionamento e o destino a ser dado;
A caracterização dos resíduos, a indicação das quantidades, o acondicionamento atual e a indicação do tratamento ou destino a ser dado aos mesmos;
A identificação e o destino a ser dado para equipamentos existentes;
A caracterização e o destino dos materiais que comporão os entulhos provenientes de eventuais demolições;
A caracterização e o destino dos solos provenientes das obras de escavação;
A apresentação de relatório de avaliação preliminar, realizada em consonância com o “item” 4.1.3. Deste procedimento;
A apresentação de relatório de investigação confirmatória realizada em consonância com o “item” 4.1.4. Deste procedimento.

Gostou do nosso conteúdo? Compartilhe!

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin