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Princípios do Direito Ambiental

Os princípios do Direito Ambiental são a base da nossa legislação e norteiam as ações a favor do meio ambiente.

A nossa constituição federal em seu artigo 225 já estabelece que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e cabe a nós e ao poder público preservar para as futuras gerações.

Os cincos princípios do Direito Ambiental

Esses cinco princípios do direito ambiental que irei citar estão relacionados com essa função de proteção ambiental e eles funcionam também como uma base jurídica para demais formulações de leis, portarias e regulamentações ambientais.

Prevenção e Precaução: quando falamos em meio ambiente é muito melhor tentar evitar um dano do que tentar repara-lo, isso fica muito claro quando falamos, por exemplo, em uma extinção de uma determinada espécie de animal, depois que isso ocorre o dano é irreparável e permanente, outro exemplo é quando ocorre a contaminação de uma área, os recursos que deverão ser empregues para fazer a remediação dela são muito superiores aqueles que seriam investidos para fazer uma prevenção que essa contaminação ocorresse, o princípio da prevenção traz a ideia de cautela, ele surge quando já há um conhecimento cientifico dos potenciais impactos ocasionados ao meio ambiente por determinadas atividades, é com base nele que são estabelecidas as condicionantes do licenciamento ambiental que vão controlar ou mitigar os possíveis impactos ambientais conhecidos, já o princípio da precaução é quando não temos conhecimento cientifico para afirmar quais são os impactos e riscos ambientais de determinada atividade ou empreendimento, assim tenta-se impedir qualquer intervenção no meio ambiente caso não tenha domínio das suas consequências futuras, podemos dizer que ele é uma evolução do começo da prevenção, no direito ambiental.

Poluidor pagador: A finalidade deste princípio é que aquelas atividades que utilizam mais recursos ambientais ou terem atividades potencialmente mais poluidora, arque com os custos da sua atividade produtiva, isso é, aquelas operações que são mais impactantes devem arcar com uma compensação financeira, o seu objetivo é afastar o ônus econômico da coletividade e volta-lo para atividade que realmente está utilizando esses recursos ambientais, uma das formas que vemos a aplicação deste princípio é na cobrança do TSA, sendo a taxa de fiscalização e controle ambiental, cobrado pela IBAMA daquelas operações que possuem cadastro técnico federal o CTA e dependendo da ação da empresa ela deve pagar uma respectiva taxa de TSA, quanto maior o porte da empresa e maior o seu potencial de poluição, maior será o encargo cobrada pelo IBAMA.

Responsabilidade: De acordo com esse princípio os responsáveis pela degradação ambiental, são responsáveis pela degradação ambiental são obrigados a arcar o custo de compensação ou reparação pelo prejuízo causado ao meio ambiente, não confundam este princípio com o do poluidor pagador, no princípio da responsabilidade falamos em quando há um dano ambiental ocasionado pelo poluidor que pode ser pessoa física ou jurídica que vai responder pelas suas ações que geraram prejuízo ao meio ambiente, por exemplo, quando ocorre a contaminação de uma área pela atividade da empresa, ela fica responsável pela reparação do dano independentemente de dor ou culpa, isso é, mesmo que ela não teve a intenção de contaminar a área ela fica responsável civilmente pela contaminação, vale lembrar que essa obrigação civil não tenha função de punir o degradador e caso o dano seja irreparável o poluidor fica sujeito a uma indenização que será refletida do meio ambiente, é entendimento jurídico que quem explora a atividade econômica se põe na posição de garantidor, devendo assim assumir os riscos com o meio ambiente.

Gestão democrática: tem o objetivo de assegurar o cidadão acesso à informação e participação na elaboração de políticas públicas ambientais, por esse princípio assegura-se que todos nós tenhamos acesso às informações entregues aos órgãos ambientais e que também participemos efetivamente nas políticas públicas voltadas ao meio ambiente, por exemplo, você sabia que os estudos de impacto ambiental como (EIA) e (RIMA) devem possuir em sua elaboração a participação pública, por isso são convocadas assembleias para participação da população para saber os possíveis impactos ambientais ocasionados pela instalação daquele empreendimento, outro ponto, os processos entregues aos órgãos ambientais são públicos e você pode ter acesso a essas informações, é muito como no estado de São Paulo a solicitação de vistas aos processos na CETESB para a produção de estudos ambientais.

Limite: por este princípio busca-se estabelecer padrões de qualidade para que as atividades possam ser desenvolvidas sobre certas condições que não impactem o meio ambiente, como, por exemplo, no estabelecimento de padrão de qualidade para emissor de atmosférica, lançamento de efluentes e entre outros. O órgão ambiental como, por exemplo, o CONAMA, é responsável pela elaboração desses padrões de qualidade que deverão ser seguidos pelas empresas no desenvolvimento de suas atividades, e esses padrões de qualidade aparecem nas condicionantes de licenciamento, eles estipulam quais serão os critérios que a empresa deve seguir para realizar a atividade produtiva.

Esses são os 5 princípios do direito ambiental.

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